Direito Civil Posse

518 palavras 3 páginas
Resumo de Direito Civil
Posse
Conceito
- Pela posse tem uma definição ambigua, tendo definições próprias e impróprias.

1) Impróprias
- Propriedade – Posse sendo utilizada para expressar a ideia de ser proprietário de algo.
- Condição de Aquisição do Dominio – Ja que em Roma só obtinha o dominio com a tradição.
- Dominio Politico – Se utilizava a posse para expressar que obteve um cargo politico.
- Poder sobre uma pessoa – Pater Familia (Posse dos filhos).
* Entre outros como exercicio de direito, compromisso do funcionário publico.

2) Próprios
2.1) Teoria Subjetiva (Savigny)
- Nesta teoria, a posse se da com o poder imediato de dispor fisicamente do bem com o animus defendendo-a contra agressões de terceiros. Necessita da união do corpus e do animus. Corpus seria a aparencia que de ser o possuidor da coisa (elemento material) e o animus seria a intenção de exercer sobre a coisa o direito de proprietário.
* É inadmissivel a posse para outrem, já que necessita de que tenha o desejo de ter a coisa como própria (sem esta, sera mera detenção).

2.2) Teoria Objetiva (Ihering)
- Esta teoria entende que somente basta para a posse o corpus, dispensando o animus e sustentando que esse elemento é intrinseco ao poder de fato do exercicio, ou seja, exteriorização da propriedade existente normalmente enter o proprietário e sua coisa.
- Já que o corpus é o unico elemento visivel e suscetivel de comprovação e o animus é sua manifestação externa. O importante para esta teoria é o uso economico ou destinação social do bem.

* Separa da propriedade, porém coloca a posse ao serviço integral do proprietário, ou seja, A posse permite que seja utilizado economicamente da coisa que lhe pertence se tiver a posse.

+ Fâmulo da posse
- Fâmulo é aquele que, em virtude de sua situação de dependencia economica ou de um vinculo de sobordinação em relação a outra pessoa (possuidor direto e indireto)exerce sobre o bem não uma posse própria, mas sim uma posse em razão de terceiro em

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