Direito Civil-posse

1139 palavras 5 páginas
Direito aos interditos – Art. 1.210 e 1.211
Ações possessórias típicas:
Ação de reintegração de posse;
Manutenção da posse;
Interdito proibitório. Somente será possessória, a ação que tem por fundamento a posse.

Se o autor disputa a posse com fundamento no domínio, a ação será petitória, e não, possessória, como por exemplo, ação reivindicatória que é uma ação petitória, e ação de imissão da posse.

Enquanto as ações possessórias visam à defesa da posse (situação de fato), as ações petitórias têm por finalidade a defesa da propriedade (situação de direito). As ações petitórias são aquelas em que o autor quer a posse do bem, e ele assim deseja pelo fato de ser proprietário. São exemplos de ações petitórias: ação reivindicatória, ação de usucapião, ação publiciana, ação de imissão na posse e a ação ex empto.

Diante do esbulho que é uma agressão que faz cessar a posse do autor cabe ação de reintegração de posse (a doutrina chama de ação de força espoliativa).

Havendo turbação, agressão que apenas embaraça o exercício da posse, cabe ação de manutenção da posse (na doutrina é ação de força turbativa).

O interdito proibitório é cabível para corrigir agressões que ameaçam a posse. Essa ação tem caráter preventivo, pois busca impedir a concretização da turbação ou do esbulho.

Os interditos são diferenciados no Código de Processo Civil levando-se em conta as providências a serem adotadas em juízo diante da agressão à posse.

AÇÕES POSSESSÓRIAS

Matéria muito cobrada em concurso.
Com este Macete você nunca mais irá esquecer as ações possessórias, pois auxilia na memorização.
A Frase para nunca mais esquecer é:

MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A Mão

Manutenção = Turbação
Reintegração de Posse = Esbulho
Interdito Proibitório = Ameaça

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE:

Todo possuidor que sofrer turbação em sua posse. Tem legitimidade para propor a ação de Manutenção de Posse.
Por turbação, entende-se como todo

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