Direito ambiental
Tema 2
1) Respondendo a primeira indagação feita com base nos estudos realizados pode-se dizer que competência material refere-se a prática de atos públicos e administrativos.Cabe apenas e exclusivamente a uma única entidade, sem possibilidade de delegação É a que afeta concomitantemente a mais de uma entidade Já sobre a competência legistativa refere-se a atos legislativos.Cabe apenas a uma entidade o poder de legislar , mas é possível a delegação de competência à outras entidades(ente federados) que com a autorização concedida por lei complementar podem passar a legislar a respeito de certas matérias .Cabe a uma das entidades estabelecer regras gerais e a outra a complementação dos comandos normativos A respeito da classificação sobre as competências, elas se dividem em:
Classificação das competências quanto à natureza
Quanto à natureza das competências, a primeira grande distinção a ser estabelecida é entre: a) competência material; b) competência legislativa.
Competência material (ou administrativa): é a prática de atos de gestão.
Competência legislativa: faculdade para elaboração de leis sobre determinados assuntos.
Classificação das competências quanto à forma
A classificação das competências quanto à forma pode ser: a) enumeradas (ou expressas); b) reservadas (ou remanescentes) e residuais; c) implícitas (ou resultantes, inerentes ou decorrentes).
Enumeradas (ou expressas): atribuições específicas feitas pela Constituição Federal para cada entidade federativa.
Reservadas (ou remanescentes): são as demais competências que não foram atribuídas a nenhuma entidade federativa.
Residuais: consiste no eventual resíduo que reste após enumerar a competência de todas as entidades federativas (José Afonso da Silva). implícitas (ou resultantes, inerentes ou decorrentes): são as que decorrem da própria natureza do ente federativo, embora não expressamente previstas no texto da Constituição.
Classificação das competências quanto à extensão