Direito 3

2873 palavras 12 páginas
19/3/2014

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CONTEÚDO 3
1.12. Vigência Da Lei
A expressão “vigência da lei” traduz o momento em que a lei entra em vigor. Por óbvio, a lei somente poderá entrar em vigor após sua sanção, promulgação e publicação. Explicar-se-á a partir de quando passará a produzir seus efeitos no mundo jurídico. Diz a Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro:
“Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
(Vide Lei 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº
3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº
333, de 1967)”
O dispositivo legal que determina o prazo de quarenta e cinco dias após a sua publicação, utiliza também a expressão “salvo disposição em contrário”. É muito frequente casos em que o legislador determina de modo contrário; tanto isto é verdade que ao indagar o cidadão comum sobre o momento no qual a lei passa a vigorar existem grandes possibilidades de afirmar: “na data de sua publicação”.
Tal fato ocorre porque é bastante comum a lei em seus últimos artigos mencionar: “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Dessa forma, fica claro que se a lei silenciar terá sua validade no território nacional quarenta e cinco dias após a sua publicação, do contrário entrará em vigor no prazo fixado.
Cumpre esclarecer que existem normas que somente poderão entrar em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação ou, após decorrido o prazo de noventa dias da data em que haja sido publicada, como é o caso das leis tributárias, que nesse momento não são objeto de estudo.
Não pode o legislador fixar prazo de vigência da lei em data anterior ao da publicação, uma vez que vigora entre nós o princípio da irretroatividade da lei. Princípio este contido no artigo

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