DIREITO TRIBUTÁRIO 3
Recurso voluntário Contencioso Recurso Especial
31/07/13
Não-contencioso Administrativo (PAF) federal,
Processo Tributário estadual e municipal
Execução fiscal Exacionais Judicial cautelar fiscal
Ações antiexacionais Declaratórias Anulatórias Repetição de indébito Mandado de Segurança Embargos Etc
Processo administrativo – pode ser contencioso – exercício do contraditório, da ampla defesa. E se instaura necessariamente com a impugnação do sujeito passivo.
Auto de infração ou propriamente o lançamento – tem credito e tem que pagar, e a pessoa não paga, será inscrita em divida ativa e sofre a execução fiscal.
Tributo é prestação é prestação pecuniária compulsória, se nada estiver errado, não há defesa a ser feita, tem que pagar. Só faremos o a impugnação se estiver errado o auto de infração ou o lançamento.
Nesse momento interessa a defesa administrativa. Fazer no prazo de 30 dias através da impugnação. Comumente chamada de PAF (federal, estadual e municipal). Cada ente possui autonomia para legislar sobre o PAF. Nós temos mais de 15 leis de PAF municipal, 27 estaduais e mais o PAF federal. Só estudaremos o PAF federal, regido pelo decreto 70,235 de 1972 (está no VADE MECUM).
Essa impugnação encontra amparo legal no art. 14 e seguintes do D.L. 70.235/72.
A impugnação tem o mesmo efeito de uma contestação mas na esfera administrativa.
Administrativo (impugnação), art. 14 e 15 do D.L. 70.235/72
Execução fiscal
Lançamento do inscrição na
Auto de infração divida ativa
judicial
MODELO DE PEÇA - IMPUGNAÇÃO
PAF FEDERAL
(CABEÇALHO) ILMO SENHOR DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO NO RIO DE