Dir penal

2056 palavras 9 páginas
SEMINÁRIO – CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE

CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE (ART. 23 CP)

Causas que excluem antijuridicidade, fatos que a lei autoriza o comportamento, muito embora típico.

a) LEGÍTIMA DEFESA (ART. 25 CP)

Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente a direito seu ou de outrem.

→INJUSTA AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE:

A agressão deve provir por parte de outra pessoa, um ser humano.

Agressão não só no sentido positivo mas também no negativo, em face de omissão.

→Atos omissivos, também podem constituir agressão. Qualquer bem jurídico admite defesa por parte do cidadão desde que presente os requisitos.

Exemplos:

Honra, Patrimônio

SITUAÇÃO:

Carcereiro que não cumpre determinação legal de colocar o preso em liberdade.

→AGRESSÃO DEVE SER INJUSTA:

É algo que não é autorizado pela lei, deve ser autorizado por lei. É ilegal.

Exemplos:

Prisão para averiguação sem mandado e sua flagrância é algo não autorizado por lei.

→AGRESSÃO DEVE SER ATUAL OU IMINENTE:

Atual: está ocorrendo naquele instante. Iminente: Está prestes a acontecer a agressão.

OBS: AGRESSÃO PASSADA E FUTURA NÃO HÁ LEGÍTIMA DEFESA.

→ A AGRESSÃO DIRIGIDA AO AGRESSOR, NÃO DEVE ATINGIR TERCEIRO

→PARA DEFENDER DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO

Legítima defesa própria ou de terceiro.

Defesa Própria: defendendo a si próprio.

Pode acontecer do sujeito defender a pessoa que está sofrendo a agressão. (Legítima Defesa de Terceiro): comporta esta figura.

→LIGÍTIMA DEFESA PODE SE DAR QUE O SUJEITO ESTÁ SE AUTO-AGREDINDO

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