Denúncia Furto Qualificado - art. 155, §§4º, 5º
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu agente signatário, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial nº 1234/2014/100999, oriundo da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Taquara/RS, tombado sob o número judicial 070214000000-1, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a seguinte DENÚNCIA contra
ALBERTO ROBERTO, brasileiro, casado, branco, natural de Cacique Doble, nascido em 10 de maio de 1970, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Theodoro da Fonseca Roberto e de Princesa Isabel Roberto, residente na Rua Duque de Caxias, nº 171, Bairro das Canelas, Taquara/RS, pela prática do seguinte
FATO DELITUOSO:
Durante o ano de 2013, em circunstâncias de tempo não mais especificadas, na Rua Duque de Caxias, nº 171, Bairro das Canelas, nesta Cidade, o denunciado, subtraiu para si energia elétrica, que se equipara à coisa alheia móvel, mediante fraude, visando lucro fácil.
Nas ocasiões, o denunciado, em razão de dificuldades financeiras a que estava submetido, adulterou o relógio medidor do consumo de energia elétrica, o qual se encontrava inoperante em razão de um corte intencional do seu condutor de alimentação, objetivando, portanto, a utilização de energia elétrica sem a devida contraprestação. A adulteração foi verificada através de perícia realizada por órgão oficial, que ensejou a comunicação da Autoridade Policial que, por sua vez, confirmou a irregularidade. A adulteração levada a termo acabou por gerar prejuízo à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, concessionária de fornecimento de energia elétrica desta Cidade, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
ASSIM AGINDO, incorreu o denunciado nas sanções do art. 155, §§3º e 4º, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
Ante as razões declinadas, pois, requer o Ministério Público o recebimento da denúncia, a citação do denunciado para que ofereça defesa prévia, a designação de