defesa criminal

1005 palavras 5 páginas
EXCELENSTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BLUMENAU / SC

008.11.021823-7

JOSUÉ BATISTA e LUIS CARLOS FARIAS, já qualificados nos autos da ação penal acima epigrafada, por seu procurador, vem à presença de Vossa Excelência apresentar a sua RESPOSTA A ACUSAÇÃO, que lhe são imputadas na denuncia, apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, ora este representado pela Promotora de Justiça DANIELLE SOUZA, pelas razões a seguir expostas.

1. DOS FATOS

Segundo a Denúncia proposta pelo Ministério Público, os acusados Josué Batista e Luis Carlos Farias, estariam sendo, num primeiro momento, denunciados pela suposta prática do artigo 155 §4º, IV, do Código Penal, ou seja, Furto Qualificado.
Conforme consta na Denúncia, no dia 15 de novembro de 2011, por volta das 10hrs, o denunciado, Josué Batista dirigiu-se ao veículo VW/Kombi estacionada em frente a uma obra na Rua São Paulo na cidade de Blumenau. Lá chegando, avistou uma maleta de ferramentas no interior do veículo e após verificar que a porta estava aberta subtraiu a maleta de para si, estando à maleta juntamente com as ferramentas avaliadas em R$ 2000,00. Em depoimento, Josué Batista alegou que o denunciado Luis Carlos Farias nada teve haver com furto, pois apenas ficou esperando Josué. Os denunciados entraram em um matagal com o objeto furtado, os vizinhos de um prédio próximo a este local achando a situação suspeita acionaram os agentes do COPOM. O proprietário, tomando conhecimento do furto reconheceu suas ferramentas.

2. DAS PRELIMINARES

2.1 DA DENÚNCIA INÉPTA

Todo aquele que responde a uma ação penal tem o direito primário e absoluto de ser bem acusado; somente assim é possível o exercício de outro direito fundamental: a ampla defesa.
Segundo a Denúncia proposta pelo Ministério Publico de Santa Catarina, os denunciados Josué Batista e Luis Carlos Farias, ora é acusado pelo delito do artigo 155 §4º, IV, do Código Penal.
Cabe

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