Defeasibility e equidade

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INTERPRETAÇÃO SOBRE EQUIDADE E DEFEASIBILITY COMPARANDO-AS

INTRODUÇÃO

Os silogismos jurídicos sempre foram usados enquanto forma de apresentar questões jurídicas por serem geralmente de fácil interpretação e também pela lei normalmente ser sancionada de forma abrangente, um tipo de silogismo jurídico é o “SE P, ENTÃO Q”. Esse tipo de argumentação usando de silogismos pode ser descrita como dedutiva ou demonstrativa, todavia esse elemento dedutivo dificilmente sanará qualquer questão controvérsia no Direito. A Defeasibility proposta por Neil MacCornick, no seu livro “RETÓRICA E O ESTADO DE DIREITO”, tenta resolver esses casos controversos ou que possuam algum tipo de excepcionalidade, já a equidade proposta por Aristóteles e Tomás de Aquino trata sobre uma virtude e um tipo de justiça ou uma maneira justa não na visão de justiça legal, por que muitas vezes ela pode ir de contrário à lei, porém em um ponto de vista maior que o da justiça legal, porque apesar de a regra ser justa de maneira geral, em alguns casos excepcionais ela pode agir de maneira injusta, como veremos a seguir.

O QUE É A DEFEASIBILITY
O conceito de Defeasiblity pode ser definido como a capacidade de usar as excepcionalidades da lei, pois geralmente as regras do Direito são criadas para regular ocasiões futuras e gerais, deixando muitas vezes especificidades de fora. Como por exemplo, o caso da Suzane von Richthofen, a qual assassinou os seus pais e apesar de no código civil brasileiro constar no artigo “1.788, quando não houver testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrera quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legitima se o testamento caducar, ou for julgado nulo” e também no “1.829, A sucessão legitima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no

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