Crimens Ambientais
CRIMES AMBIENTAIS
Lei 9.605/98
Junho de 2011.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
A Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Ela veio regulamentar o artigo 225, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, cujo comando é de que: "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados". Entretanto, não trata apenas de punições severas, ela incorporou métodos e possibilidades da não aplicação das penas, desde que o infrator recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida à sociedade.
São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.
Portanto crime ambiental é qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o meio ambiente, protegidos pela legislação
Neste trabalho encontram-se os tipos de crimes ambientais contra a fauna, a flora, da poluição e outros crimes ambientais, do ordenamento urbano e o patrimônio cultural, e contra a administração ambiental, que sanciona e conseqüentemente inibi a prática delituosa contra o meio ambiente. Trata também do concurso de pessoas, da responsabilidade penal da pessoa jurídica, da aplicação da pena, da apreensão do produto e do instrumento de infrações administrativas ou de crime, da ação penal e do processo penal, infração administração e da cooperação internacional para a preservação do meio ambiente.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Meio