Barreiras tarifarias e não tarifarias
Tarifárias:
II- Imposto de Importação - aplicável em percentual variável conforme o produto e incidindo sobre seu valor CIF, será pago mediante débito automático na conta corrente bancária indicada ao SISCOMEX pelo importador, no ato do registro da DI - Declaração de Importação;
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - aplicável em percentual variável conforme o produto, incide sobre a soma do seu valor CIF mais o valor do II, será debitado automaticamente na conta corrente bancária indicada ao SISCOMEX pelo importador, no ato do registro da DI - Declaração de Importação;
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - aplicável à alíquota de 18% sobre a soma do valor CIF mais os valores do II e do IPI, pago através de guia de recolhimento bancária antes do desembaraço aduaneiro da mercadoria;
AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - aplicável à alíquota de 25% sobre o valor do frete internacional, pago ao agente da companhia marítima no momento de liberar o conhecimento de embarque;
Taxa de Armazenagem - cobrada nas