ATPS DIR CIVIL III ETAPAS 1 E 2
Etapa 1 – Aula Tema: Noções Gerais de Obrigação, Modalidades de Obrigações
1) Vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo), o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. Uma relação de débito e crédito que se extingue com o cumprimento da mesma e que tem por objeto qualquer prestação econômica válida. São classificadas com seguintes critérios;
Quanto ao objeto: mediato e imediato, onde mediato é a prestação em si e imediato é a conduta de dar, fazer ou não fazer.
A Obrigação de Dar se divide em Coisa Certa e Coisa Incerta e é composta por três elementos que são subjetivos, ou seja, os sujeitos da relação (ativo/passivo), objetivo, que diz respeito ao objeto e o Vínculo Jurídico existente entre os sujeitos da relação.
São divididas em Simples quando apresentam todos os elementos no singular (1sujeito ativo,1 sujeito passivo e 1 objeto) e Composta ou Complexa quando um dos elementos ou todos, no plural.
Assim sendo, divide-se em Cumulativa onde os objetos aparecem relacionados com a conjunção “e”, somando então 2 objetos e Alternativa os objetos aparecem realacionados com a conjunção “ou”, alternando então a opção um ou outro objeto..
De acordo com o art.136CC, na Obrigação Modal o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, exceto
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quando expressamente imposto no ato pelo disponente como condição suspensiva.
É cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos (doação) ou causa mortis (testamento ou legado).
Na Obrigação Natural se permite que o devedor não a cumpra e dá o direito ao credor de exigir sua prestação. Ex: dívida de jogo. Entretanto, se o devedor realizar o pagamento da obrigação, não terá direito de requerer restituição, salvo se o devedor for menor ou incapaz.
Assim sendo, a diferença destas para a Obrigação Civil se é que mediante ação judicial se estabelece seu cumprimento.
Um misto de direito real das coisas e de direito pessoal é a Obrigação Propter Rem