Atps de processo penal

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A tese critica a noção da "doutrina brasileira do habeas-corpus", pois as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Primeira República não revelam um corpo homogêneo e articulado de princípios jurídicos praticados de forma consistente pelos seus ministros. O problema do habeas-corpus na Primeira República não foi exclusivamente doutrinário e não se manifestou apenas no STF. Esse problema ocorreu em outros tribunais e se posicionou no cerne da relação entre os procedimentos "a-legais" de controle social e a efetividade dos direitos de cidadania declarados na Constituição Republicana. A pesquisa voltou-se, pois, para as relações entre a prática judicial do habeas-corpus e os processos de mudança na sociedade brasileira. Os resultados foram conduzidos no sentido de caracterizar as mudanças na tradição jurídica brasileira no período.
O estudo da prática judicial do habeas-corpus no Segundo Reinado mostrou que o instituto foi objeto de continuado debate entre liberais e conservadores, predominando sua definição como recurso criminal de caráter extraordinário. O habeas-corpus era admitido apenas para prisões que ocorressem em virtude de acusação criminal e sua aplicação sofria limitação de outros dispositivos legais e recursos do processo criminal. Na prática judicial, foram neutralizados três efeitos atribuídos ao habeas-corpus na Inglaterra: a responsabilidade da autoridade coatora, a garantia de um processo rápido para o réu preso e a supervisão pelos juízes das condições da prisão.
Na Primeira República, a prática judicial do habeas-corpus tornou-se problemática em virtude de três processos de mudança: 1. A passagem do trabalho escravo ao trabalho livre implicou um conjunto de transformações nas relações sociais. De um ponto de vista jurídico, nesse processo ocorreu a uniformização do estatuto jurídico dos indivíduos do país. O estatuto de sujeitos de direito plenos foi estendido aos antigos escravos e libertos e os imigrantes estrangeiros foram

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