Apostila de Direito Administrativo
DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANÇAS
BIBLIOGRAFIA
- Constituição Federal;
- Código Tributário.
PROVAS
- 1º semestre: 2 provas;
- 2º semestre: 2 provas e 2 trabalhos.
CONCEITOS
O Direito Tributário estuda os tributos e a relação do Estado, que tem o poder de tributar, com o contribuinte, ou seja, é a forma que se leva dinheiro aos cofres públicos pelos tributos. Logo, para o Direito Tributário, só interessa a entrada do dinheiro aos cofres públicos, sendo que tributo é gênero do qual o imposto é uma das espécies. O tributo, conforme o art. 3º da CTN, é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor seja expresso, lícita, uma vez que é cobrada por uma atividade administrativa que não constitua ato ilícito, e prevista em lei.
O tributo possui duas funções, a fiscal, que é a arrecadação, e a extra fiscal, que são as demais funções, além da arrecadação. Obrigação tributária é uma relação jurídica, com objeto lícito, capacidade e forma prescrita, que se estabelece entre o sujeito ativo, que é o Estado, e o sujeito passivo, que é o contribuinte.
Essa relação jurídica decorre da lei, que estabelece o fato gerador, para que o contribuinte cumpra uma prestação, que é o tributo, visando levar dinheiro aos cofres públicos (obrigação principal), sendo que há uma fiscalização dessa arrecadação (obrigação acessórias), como a declaração do Imposto de Renda. Já o Direito Financeiro, estuda a entrada do dinheiro, por qualquer forma, não sendo somente pelos tributos, a gestão desse dinheiro, que é o meio pelo qual ele se gere, e a forma que o Estado gasta esse dinheiro.
Assim, o Direito Financeiro estuda a atividade financeira do Estado, que é o seu orçamento público, que analisa as despesas, como o pagamento de funcionários, as receitas, como o IPTU (Município), o IPVA (Estado) e o IR (União), e os créditos.
Resumindo, o Direito Financeiro estuda a arrecadação, a gestão e a aplicação de recursos públicos.
As receitas podem