Análise do poder constituinte das constituições brasileiras, abordando forma, convocação e resultado
A constituição federal, ou carta magna, é um conjunto de normas impostas pelo estado, que de certa forma regem a conduta social, atribuindo direitos e deveres aos cidadãos. Durante a formação do nosso país, houve 7 constituições: CF 1824, CF 1891, CF 1934, CF 1937, CF 1946, CF 1967, CF 1988. Onde 4 foram promulgadas por assembleias constituintes, duas impostas, e uma aprovada pelo congresso perante exigência dos militares.
1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império)
Com o apoio do partido português e inspirado por ideias liberais que estavam em evidência naquele momento da história, foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824 a primeira constituição brasileira. Inflados pela revolução francesa e americana, a constituição positivou os direitos do homem e o reconheceu como alicerce do sistema social. O que chama atenção nessa constituição é o fortalecimento do poder do imperador, que o colocava como chefe supremo do estado brasileiro através do poder moderador. O poder moderador poderia controlar os poderes; executivo, legislativo e judiciário. Essa foi a constituição que ficou mais tempo em evidência no país, aproximadamente 65 anos.
2ª - Constituição de 1891 (Brasil República)
Foi a constituição que institucionalizou o Brasil como uma república federativa (dois anos após sua proclamação), sob governo de um presidente. Rui Barbosa, o vice de Marechal Deodoro da Fonseca foi quem redigiu a maior parte da constituição, influenciado pela constituição norte-americana e a francesa. Foi adotada integralmente a teoria de Montesquieu, e instituiu os poderes executivo, legislativo e judiciário como independentes. Estabeleceu o sufrágio com menos restrições, porém, homens menores de 21 anos, mendigos e analfabetos continuavam impedidos de votar, assim como as mulheres e militares de baixa patente. A igreja católica é desligada do governo de deixa de ser