dever de convocação
Especialista em Direito Público (Unig). Mestrando em Direito (Ucam). Advogado. Procurador do
Município de Mesquita. Professor universitário.
Resumo: Este artigo analisa pragmaticamente um aspecto que envolve princípios constitucionais dirigidos à administração pública e sua relação e aplicabilidade à garantia constitucional dos concursos públicos. A reflexão parte do problema que envolve o limite da discricionariedade do método adotado para a convocação dos candidatos a concurso público ante o princípio da acessibilidade ao cargo público e seus correlatos, quais sejam: publicidade, isonomia e impessoalidade. A discussão propõe metodologicamente comportamentos indispensáveis à tutela dos valores protegidos por esses princípios, com base no raciocínio problemático e na teoria principiológica de Humberto Ávila, a fim de examinar os contornos da competência judicial para controlar esses atos administrativos. Pretendese contribuir com a jurisprudência na proposição de regras que condicionam uma administração democrática e eficiente no trato desse assunto tão carente de disciplina jurídica que é o concurso público. O objetivo do trabalho, em síntese, é a análise crítica dos principais argumentos que militam contra e a favor do dever de convocação pessoal do candidato em certames públicos.
Palavras-chave: Concurso público. Convocação pessoal. Controle judicial da administração.
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Abstract: This paper examines an aspect that involves constitutional principles driven to
Government and its relations with and applicability to the constitutional guarantee associated with public service exams. The reflection arises from the problem which involves the limit of the discretionarity of the method adopted for call notices before the principle of accessibility to public service and its correlates, such as: publicity, equality and impartiality. The