Antijuricidade

1199 palavras 5 páginas
Ponto IX – Antijuridicidade

1. Conceito: É a relação de antagonismo que se estabelece entre uma conduta humana voluntária e o ordenamento jurídico, de sorte a causar lesão ou expor a perigo de lesão um bem jurídico tutelado (ASSIS TOLEDO). 2. Relações com a tipicidade: o tipo apresenta um caráter indiciário da ilicitude (ratio cognoscendi).

3. Causas de exclusão da ilicitude (art. 23, CP): segundo a necessidade de agir ou reagir em face do perigo (legítima defesa e estado de necessidade – conceituados pelo legislador) e a atuação conforme o direito (estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito – cujos conceitos ficaram a cargo da doutrina).

4. Causa supralegal de exclusão da ilicitude: consentimento do ofendido.

5. Estado de necessidade: art. 24, CP.

5.1 Estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante (distinção existente somente nas legislações que adotam a teoria diferenciadora):

a) Teoria unitária (CP) - todo estado de necessidade é justificante, ou seja, tem a finalidade de eliminar a ilicitude do fato típico e não a culpabilidade do agente. Aqui não importa se o bem protegido pelo agente é de valor superior ou igual àquele que está sofrendo a ofensa, ambos os casos resultarão na exclusão da ilicitude.

b) Teoria diferenciadora: haverá estado de necessidade justificante somente nas hipóteses em que o bem afetado for de valor inferior àquele que se defende. Quando o bem salvaguardado for de valor igual ou inferior àquele que se agride, o estado de necessidade é exculpante, ou seja, afasta a culpabilidade.

5.2 Princípio da razoabilidade: embora nosso CP tenha adotado a teoria unitária, tornando inadmissível o reconhecimento do estado de necessidade quando o bem sacrificado for de valor superior ao preservado, se as circunstâncias o indicarem, a inexigibilidade de conduta diversa poderá excluir a culpabilidade.

5.3 Elementos objetivos caracterizadores do estado de necessidade:

a)

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