Advertência disciplinar

3216 palavras 13 páginas
ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR
Pelo presente fica V.Sa. advertido(a) quanto a falta praticada em __/__/__ (descrever resumidamente a falta do empregado) ficando, ainda, ciente de que a reincidência em atos iguais, similares, ou que de qualquer forma conflitem com as normas legais e da empresa, sujeitará V.Sa. a outras penalidades mais graves, podendo, inclusive, ensejar a aplicação de uma das hipóteses de justa causa previstas pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e a conseqüente rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Local e Data
___________________________________

Empresa e nome de quem assina
Ciente: ______________________________
Nome e assinatura do empregado
Testemunhas: __________________________
__________________________ | | |
ADVERTÊNCIA
O artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) trata da questão da demissão por justa causa e, nele, contém uma divisão entre infrações leves e graves, sendo que, as leves, são as que podem gerar advertências.
- Uma advertência pode ser dada a um funcionário que cometa uma falta considerada leve. Ela poderá ser verbal ou por escrito.
- Inicialmente, segundo os advogados, ela costuma ser verbal. Se houver reincidência, aplica-se uma por escrito, devendo o funcionário assinar. Caso ele não queira, peça que testemunhas assinem por ele.
- Alguns profissionais, no entanto, recomendam que seja por escrito para que haja a formalização da advertência. O documento formal será útil em caso de necessidade de produção de prova em Juízo.
- São consideradas faltas leves: atrasos, faltas sem justificativa, má vontade no trabalho e negligência.
- A advertência serve como tentativa de mudar a conduta do empregado e deve ser aplicada no momento em que o problema ocorre.

SUSPENSÃO
Para aplicar uma suspensão, o síndico deve avaliar bem a situação para não cometer injustiças, o que vale aqui é o bom senso.
- Após duas advertências, se o funcionário não se adequou, ele poderá ser

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