Carta de advertência disciplinar
Sra. Adriana Barros Neves
Referente a: Primeira Advertência
Tendo em vista V. As. Ter cometido o(s) ato(s) de discumprimento de ordem 3 veses seguidas e infringido o dispositivo legal da letra “H” do Artigo 482 da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, resolvemos aplicar-lhe como medida disciplinar a presente CARTA DE ADVERTENCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometido de outra(s) falta(s) de qualquer natureza prevista em lei que nos obrigará a tomar outras medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor.
Deslocamento do seu posto de trabalho, omissão de informação a gerência a respeito do atendimento a clientes.
Araguaína,07 de fevereiro de 2012
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Adriana Barros Neves
CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR:
Sra. Adriana Barros Neves
Referente a: Primeira Advertência
Tendo em vista V. As. Ter cometido o(s) ato(s) de discumprimento de ordem 3 veses seguidas e infringido o dispositivo legal da letra “H” do Artigo 482 da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, resolvemos aplicar-lhe como medida disciplinar a presente CARTA DE ADVERTENCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometido de outra(s) falta(s) de qualquer natureza prevista em lei que nos obrigará a tomar outras medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor.
Deslocamento do seu posto de trabalho, omissão de informação a gerência a respeito do atendimento a clientes.
Araguaína,07 de fevereiro de 2012
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Adriana Barros Neves
CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR:
Sra. Adriana Barros Neves
Referente a: Primeira Advertência
Tendo em vista V. As. Ter cometido o(s) ato(s) de discumprimento de ordem 3 veses seguidas e infringido o dispositivo legal da letra “H” do Artigo 482 da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, resolvemos aplicar-lhe como medida disciplinar a presente CARTA DE ADVERTENCIA, com o intuito de evitar