Acordo coletivo

4971 palavras 20 páginas
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2013 SINTTEL-MG/GVT Pelo presente instrumento de acordo que fazem entre si, de um lado, GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, com sede na Rua João Paulino Vieira FilhoJ 752, Centro, Maringá/PR - CNPJ 03.420.926/0001-24, doravante denominada GVT, por seus representantes legais abaixo assinados e, de outro lado, seus empregados, representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ/MF 17.449.463/0001-38, com sede na Rua Senador Lúcio Bitencourt, 140, Carlos Prates Belo Horizonte/MG, doravante denominado SINTTEL-MG, por seus representantes legais abaixo assínadosj tem entre si justo e acordado as seguintes condições:

CAPÍTULO 01 -SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL Os salários dos empregados da GVT serão reajustados a partir de 1° de setembro de 2011, no percentual de 8% (oito pontos percentuais), aplicados sobre os salários vigentes em 31 de Agosto de 2011, até o limite salarial de R$ 3.692,00 (três mil seiscentos e noventa e dois reais), e, de 7,4% (sete vírgula quatro pontos percentuais) para os salários acima de R$ 3.692,01 (três mil seiscentos e noventa e dois reais e um centavo), inclusive. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Excluem-se do reajuste salarial os empregados ocupantes de cargos denominados Presidência, Vice-Presidência e Diretoria. PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos empregados admitidos entre os meses de Setembro/2010 e Agosto/2011, o pagamento de que trata o caput será pago proporcionalmente aos meses trabalhados neste período, considerando-se parcela de mês igual ou superior a 15 dias como mês integral (1/12 avos).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS A GVT efetuará o pagamento dos salários de seus empregados até o último dia útil de cada do mês.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES SALARIAIS

Qualquer aumento salarial concedido entre 1° de setembro de 2010 e 31 de agosto de 2011 não poderá ser utilizado

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