Aborto de anecéfalos

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ABORTO DE ANENCÉFALOS

Depois de muitos debates e discussões, por 8x2 votos o STF (Supremo Tribunal de Justiça), o aborto de anencéfalos já não é considerado mais crime no Brasil.

A principal justificativa dos ministros foi a de assegurar a integridade física e moral da mulher, já que os riscos aumentam à medida que a gravidez é levada adiante. A mãe não estará obrigada a interromper a gestação do feto anencéfalo, tomará esta decisão de acordo com sua religião, seus valores morais ou emocionais. Em outras palavras, quando o ordenamento tipifica as hipóteses de aborto, o faz justamente por proteção a vida. Não havendo assim, o preenchimento da figura típica do crime.
No caso em tela, o aborto de fetos com anencefalia é permitido, levando em consideração o risco de vida que a mulher é sujeita e, que não há expectativa de vida para o feto.
Em outra vertente, o Ministro Cezar Peluso gerou polêmica na justificativa de seu voto, de acordo com ele, o anencéfalo é um ser vivo, e que a retirada do mesmo por mais que haja mil justificativas para fazê-lo, não deixa de ser aborto.

A decisão de permitir o aborto de anencéfalos confronta os princípios religiosos, jurídicos e sociais, inclusive, o direito natural que assegura o direito à vida e a liberdade, por esse ângulo, nota-se que a preservação da vida discutida em questão é apenas da mulher.

De acordo com sistema jurídico pátrio, não se define o início da vida, mas fixa o fim da vida, quando se faz necessário. Tendo isto como base, o caso em questão não se trata de aborto, já que o feto é considerado morto.

Trata-se, portanto, de um fenômeno social que surgiu conforme as mudanças sociais, causando polêmica e, confrontando os princípios que foram passados de pais para filhos, de geração para geração.

Não obstante a tudo isso, o senso comum brasileiro é contra o aborto de forma geral, em tese, porque na prática recorrem sistematicamente a ele, com isso, observa-se as mudanças que ocorreram.

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