Abertura e encerramento de empresas
CURSO
ABERTURA E ENCERRAMENTO DE EMPRESAS
APRESENTAÇÃO BRAULINO JOSÉ DOS SANTOS
TÓPICOS:
•Fundamentos legais •Forma Jurídica •Microempresa e EPP •Contrato Social •JUCESP •Cadrastro Sincronizado •SEFAZ •Prefeitura
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Fundamentos Legais
Empresário
Empresa Organizada
Atividade Econômica
Não Empresário
Profissão Intelectual
Fundamentos Legais Empresário Rural (art. 971)
Prestador de Serviços Autônomo Sociedade Entre Cônjuges (art. 977) Prazo para Adaptação ao Código Civil 11/01/07
A Antiga S/C Atual SIMPLES OU EMPRESÁRIA –
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Fundamentos Legais
Relevância da Distinção entre Sociedade EMPRESÁRIA e Sociedade SIMPLES – (art. 2.037).
Das Sociedades Limitadas Legislação Aplicável – (art. 1.053) Participação 202). nos Lucros –LSA–11.638/07(art.
MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL
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O
MEI é o empresário individual a que se refere empresá
Có o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido ano-calendá até receita bruta, no ano-calendário anterior, de até 60.000,00, Nacional, R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado e não possua mais de até um estabelecimento nem participe de outra só empresa como titular, sócio ou administrador. INSCRIÇ INSCRIÇÃO: www.portaldoempreendedor.gov.br
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5% SM
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REGIME DE TRIBUTAÇÃO
TRIBUTAÇÃO TRIBUTAÇ LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO
SIMPLES NACIONAL
•DEFINIÇÃO ME / EPP/ MEI
• • • O conceito de ME e EPP esta vinculado a receita bruta e ao registro. Registro: Sociedade Empresária, Sociedade Simples e Empresário (art. 966 C.C), devidamente registrado no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoa Jurídicas.
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Receita Bruta: ME: Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. EPP: Receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. MEI: Receita Bruta igual ou inverior a R$ 60.000,00
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•INSCRIÇÃO E BAIXA (PARÂMETRO FACILIDADES)
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