A propriedade industrial

1594 palavras 7 páginas
A propriedade industrial.
1 – Patente.
Podemos entender o sistema de patentes como o conjunto de regras que tratam da proteção das invenções voltadas para todos os segmentos da indústria.
A patente é o direito outorgado pelo governo de uma nação a uma pessoa de exploração do objeto de uma invenção, ou de um modelo de utilidade, durante um determinado período, em todo o território nacional.
1.1 – Espécies.
Existem duas possibilidades de registro de patentes, que podem ser de invenção ou de modelo de utilidades.
Invenção quando o produto for realmente novo, ao contrario, será de modelo de utilidade, mas o modelo de utilidade só se dará se ocorrer uma melhoria em algo já existente.
1.1.2 – A licença voluntaria.
A licença voluntaria confere ao titular da mesma diversos direitos. Por outro lado estabelece obrigações também a serem cumpridas pelo titular, como a exploração do objeto patenteado, de forma a atender às necessidades de demanda do mercado e ao desenvolvimento econômico e tecnológico dos pais. Desta forma se o titular, por algum motivo ficar impossibilitado de explorar diretamente o objeto da patente, a Lei nº 9.279/96 permite que o mesmo possa licenciá-la voluntariamente, ou coloca-la em oferta para seu licenciamento.
1.1.3 – A oferta de licença.
É um dispositivo inovador que esta prevista na Lei também citada acima, que visa estimular a exploração do objeto da patente. Ele é utilizado caso de o titular não possuir condições de explora-la ou de promover a divulgação da exploração da mesma.
1.1.4 – A licença compulsória.
Se da através dos direitos do titular que devem ser restritos, e por isso as legislações nacionais preveem meios de coibir abusos ou exageros na exploração do privilégio, pode se dizer que a licença compulsória sendo uma autorização forçada de patente, concedida pelo estado a terceiros, alheia a vontade do titular da mesma, quando se caracteriza a pratica de abuso dos direitos decorrentes da patente por parte deste titular, pode

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