A Influência Canônica no Direito de Família
1.1 Conceito
A palavra cânon, como tal, possui o significado de regra, índice comparativo, lista, guia, catálogo. Advinda do grego kánon, teve várias flexões desde sua forma primitiva, que significava vara, reta, cana (ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS, 2001, p. 120). A partir do século IV, o termo foi empregado para diferenciar as leis da Igreja das leis imperiais, tidas como nómoi, dando a conhecer-se como norma de fé (GONÇALVES, 2004, p. 30).
Recentemente a expressão, Cânon equivale-se, não só às leis originárias da Igreja, mas também ao dispositivo de lei tido como artigo (ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS JURÍDICAS, 2001, p. 120).
Mário Luiz Menezes Gonçalves (2004, p. 30) faz compreender que, embora pressuponha a fé, o Direito Canônico não é um discurso da fé ou teologia, não tendo preocupação de celebrá-la ou mesmo refletir sobre a ortodoxia doutrinária da Igreja Católica.
O mesmo autor ressalta o Direito Canônico como um sistema de normas jurídicas constituídas pela Igreja Católica, sobre o qual é regulamentada sua própria organização, e a atividade de seus fieis em relação aos fins próprios da Igreja, estabelecendo assim, a sua ordem jurídica.
Em harmonia com tal explicação, José Barros Motta (2001, p. 5) avalia a Igreja não só como uma comunidade espiritual mas, sob outra perspectiva, também como uma sociedade organizada. Servindo-se do Direito Sociológico, o autor relata a impossibilidade de se sustentar uma organização social sem a presença de normas jurídicas regulamentadoras. Ubi Societas, ibi ius, (onde está a sociedade, aí está o direito). Eis que, nas explicações dos autores citados se encontra a proposta do Direito Canônico, regular a existência da Igreja.
Mário Luiz Menezes Gonçalves (2004, p. 32) relata que a lei para a sociologia é algo que se modifica de acordo com a evolução histórica, cultural e política de um determinado grupo social. Sob este ponto de vista, portanto, o autor