A denunciação caluniosa no âmbito dos crimes de responsabilidade fiscal
PALAVRAS-CHAVE – RESPONSABILIDADE FISCAL – AUSTERIDADE – ADMINISTRADOR PÚBLICO – DENÚNCIA CALUNIOSA. CONSEQUÊNCIAS.
ABSTRACT – The Fiscal Responsibility Act raised the morality of public administration to the next level, leaving it to the stringent demands of the public administrator, as mandating compliance with a basic rule of economics: spend less than it earns. This work has as its object a secondary aspect of the law, namely the protection of the public figure of the administrator by typing specific knowingly false complaint.
KEYWORDS – RESPONSIBILITY - AUSTERITY - PUBLIC ADMINISTRATOR - COMPLAINT SLANDEROUS. CONSEQUENCES.
1. INTRODUÇÃO
O Legislador Constituinte de 1988, ao promulgar a Constituição da República Federativa do Brasil, deixou a cargo de lei complementar a tarefa de dispor, entre outras coisas, sobre as finanças públicas (art. 163, I). Assim, em cumprimento àquela determinação, a Lei Rita Camata II (Lei Complementar nº 96/1999) estabeleceu limites para as despesas com pessoal; contudo, esta lei produzia efeitos tão somente ao Poder Executivo. Para corrigir o equívoco e visando disciplinar maior austeridade nos gastos públicos para todos os entes do Estado, foi então promulgada a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000.
A Lei, que é de autoria do Poder Executivo Federal, faz parte de um conjunto de medidas do Programa de Estabilidade Fiscal, cujo principal finalidade era a redução drástica do déficit público e, por consequência, manter estável o