Voto Distrital

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VOTO DISTRITAL

O voto distrital consiste na divisão do território nacional em distritos e, assim, é eleito o candidato mais bem votado em cada distrito. O país ou o estado (se houver) é dividido em distritos eleitorais: regiões com aproximadamente a mesma população. Cada distrito elege um deputado e, assim, completam-se as vagas no parlamento e nas assembleias legislativas. Dentro do sistema do voto distrital, a eleição pode ser feita pelo processo de maioria absoluta ou não, ou seja, pode haver vários candidatos no distrito e será eleito o mais votado ou pode-se exigir a maioria absoluta.
Uma das vantagens desse tipo de voto é o fato de cada eleitor saber exatamente que é seu representante e, dessa forma, seria capaz de cobrar deste um bom trabalho. Porém, esse sistema funciona de forma adequando quando no território nacional se tem uma divisão clara desses distritos. Muito vem se defendendo a implantação desse tipo de voto no Brasil, em substituição ao voto proporcional, onde cada partido tem uma quantidade de vagas na câmara dos deputados de acordo com a quantidade de votos que recebeu. O que se afirma é que esse sistema proporcional faria com que alguns candidatos muito populares “puxariam” consigo candidatos menos populares devido a quantidade de votos que recebeu e, portanto, o eleitor acaba tendo representantes que não escolheu. Um exemplo disso é situação do candidato Marco Feliciano que assumiu uma vaga mesmo não alcançando a quantidade de votos necessária para ganhar, chegando a presidência do comitê de direitos humanos da câmara.
Pelo método, o território brasileiro seria dividido em tantos distritos eleitorais quantas as cadeiras em disputa na Câmara dos Deputados. Assim, independentemente da divisão política do território em estados e municípios, cada grupo de pouco menos de 200 mil eleitores elegeria um deputado. (Lacerda, 2013) Desse ponto de vista é justificado o desejo de se substituir um sistema proporcional por um distrital, porém, o

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