VOTO DISTRITAL

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VOTO DISTRITAL
O QUE É: Nesse tipo de votação, o Estado seria dividido em vários distritos, e cada distrito elegeria um deputado por maioria simples (50% dos votos mais um). Assim, o candidato mais votado é eleito. Ele é simples: hoje, um eleitor de Salvador (BA) pode votar em um candidato de Juazeiro (BA), a 450km de distância, e acabam eleitos os candidatos de todo o estado que obtiverem mais votos no Estado, não importando de onde os votos para ele vieram naquele estado. Assim, as áreas mais populosas do estado tendem a eleger mais deputados, e as menos populosas, menos representantes. Esse sistema, que chamamos de proporcional, é o que existe hoje no Brasil.

No voto distrital, o estado é dividido em inúmeras regiões menores – os distritos eleitorais, daí o nome – e as pessoas daquele distrito só podem votar nos candidatos daquele distrito. E mais: cada distrito só elege um deputado. Assim, as pessoas de juazeiro só podem votar nos candidatos de juazeiro; e as de Salvador, nos candidatos de Salvador. E juazeiro só vai eleger um deputado; e Salvador, um outro deputado.

O problema com o sistema atual – proporcional – é que regiões do estado onde há uma concentração maior de pessoas acabam tendo maior representação parlamentar do que as regiões menos populosas, o que pode levar a um desequilíbrio no desenvolvimento econômicos dessas regiões.

Por outro lado, no sistema distrital, as minorias é que acabam não sendo representadas. Por exemplo, se as minorias de Juazeiro, Salvador e o resto da Bahia votarem em um partido que as defenda, elas não conseguiriam eleger alguém em um sistema distrital, já que apenas uma pessoa poderia ser eleita em cada distrito e esse será o candidato eleito pela maioria. Mas no sistema proporcional (o nosso atual), como os votos de todas as regiões do estado são somados, essa minoria provavelmente conseguirão eleger ao menos um candidato naquele estado que represente seus interesses. O sistema distrital, portanto, pode levar a

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