TRABALHO PROCESSOR CIVIL II
PROCESSO CIVIL II
Aluno: Alejandro Felipe da Silva
Professora: Ione
Matrícula: 200802291476
FORTALEZA
2014
1-
a) Foi a exceção de competência pois, segundo o art. 112 do CPC, argui-se por meio de exceção a incompetência relativa.
b) Não , pois segundo o art. 297 do CPC, o prazo é de 15 dias em petição escrita, dirigida ao juiz da causa.
c) A apresentação da alegação da incompetência em razão da matéria através do rito escolhido vai de encontro ao valor da causa que deveria ser o sumaríssimo, que é destinado à valores acima de 40 salários mínimos. 2- Sim, pois na contestação, o réu deve fazer todas as alegações, razões de fato e de direito especificando as provas que pretende produzir segundo o art. 300, CPC. E antes de discutir o mérito, alegar as preliminares. No caso a inépcia da citação.
a) Defesa direta (mérito) - prova celebração do novo pacto; demanda proposta por quem não é o credor.
b) Defesa indireta (processual) - produção de provas, citação errada, incompetência territorial. 3- a) A incompetência absoluta e perempção são defesas dilatórias.
4- a)Não, pois ele não se manifestou a respeito do dever de cuidar dos alunos em seu bem estar físico, psíquicos, segundo o art. 330, I, CPC, que diz que o juiz conhecerá diretamente do pedido.
a) Não, por que uma simples presunção relativa não poderia ter o condão de presunção de legitimidade dos atos administrativos. Daí a necessidade de ter provas produzidas pelo autor, mesmo que a Fazenda ostente a condição de revel.
b) Não, pois algumas hipóteses são salvaguardadas pelo art. 302 do CPC.
5- a) O pedido de suspensão é correto, se homologada pelo juiz.
6- d
7- a)Parte está no plano da matéria (obrigações, prestações e parte no plano processual (citação irregular, mesma demanda)
8- Serão peremptórias devido a citação inválida e a repetição de ações.