Teoria da Norma e do Ordenamento juridico
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES
CURSO DE DIREITO
IED
TEORIA DA NORMA E DO ORDENAMENTO JURIDICO
BARBACENA
17 DE OUTUBRO DE 2013
Resumo Critico
Para Bobbio, não é possível da uma definição de direito do ponto de vista da norma jurídica sendo esta de maneira isoladamente, pois para uma melhor definição da palavra direito só é possível se nos colocarmos de acordo com o ordenamento jurídico. Um ordenamento com apenas uma norma de estrutura é concebível. Bobbio afirma que Kelsen já antevia a necessidade de estudar isoladamente os problemas do ordenamento jurídico daqueles da norma jurídica. Bobbio justifica adificuldade no estudo do direito como ordenamento, de encontrar um fundamento que o unifique e identifique. Chama a atenção para a complexidade de fontes da norma e de sua necessidade imprescindível para reger uma sociedade. Os ordenamentos jurídicos são complexos, isto é, suas normas provêm de mais de uma fonte. A necessidade de regras de conduta humana numa sociedade é tão grande que não existe nenhum poder ou órgão em condições de satisfazê-las sozinho. A teoria escalonada do ordenamento jurídico de Kelsen “serve para dar uma explicação da unidade de um ordenamento jurídico complexo. Seu núcleo é que as normas de um ordenamento jurídico não estão todas num mesmo plano. Há normas superiores e normas inferiores.
Bobbio afirma que além de uma unidade, o ordenamento jurídico deverá representar também um sistema. E é neste sistema que devido aos seus entes, poderia existir uma certa ordem. Há três significados para sistema. A primeira delas entende que um dado ordenamento jurídico é sistema enquanto todas as suas normas jurídicas são deriváveis de alguns princípios gerais, considerados da mesma maneira que os postulados de um sistema científico. Um segundo significado de sistema é utilizado para indicar um ordenamento da matéria, isto é, partindo do