Revelia
ALINE FERREIRA LOBATO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REVELIA: EFEITOS E CONSEQUÊNCIAS
MACAPÁ-AP
2013
INTRODUÇÃO
O tema revelia está relacionado com a atitude do réu em relação a uma resposta na qual o mesmo é citado, ou melhor, na ausência da resposta do réu é que há de se falar em revelia. O assunto tratado aqui, portanto, irá tratar da inércia do réu citado, o que isto acarretará, os efeitos e as consequências dessa atitude e, ainda, a presença e ausência do advogado diante da revelia.
A partir destas considerações será possível, de forma não minuciosa, mas ampla e precisa, ter uma visão jurídica do que é e dos principais elementos que compõem o tema em questão, com referências importantes que irão esclarecer de forma mais técnica a importância do tema no direito processual civil.
REVELIA: Efeitos e Consequências
Para que um processo possa seguir o seu curso normal é preciso que haja as duas partes: autor e réu, o primeiro que alega os fatos e o segundo que irá contestar ou apenas dar a sua resposta, ou seja, se defender diante das alegações do autor. É esse o percurso adotado pelo ordenamento jurídico no Brasil, onde a democracia deve ser exercida de acordo com nossa Constituição, é preciso que as duas partes sejam ouvidas para que o magistrado chegue a um resultado legítimo e imparcial, que seja o verdadeiro ou o mais próximo possível desse resultado.
Ocorre que em muitos casos, o réu é citado, dá ciência à citação e não comparece à audiência para se defender das alegações do autor, mas este último ainda precisa de uma resposta do Estado, ele não pode ser prejudicado pela ausência do réu, ou seja, o Estado tem a obrigação de responder ao pedido do autor. A essa ausência do réu é a que chamamos de revelia (CPC, art. 319), pois o chamado do judiciário não foi atendido, o réu deixa de apresentar suas contestações gerando algumas consequências que podem ser bem sérias. Nas palavras de Gonçalves (2009) “a revelia advém da