projeto de lei

2416 palavras 10 páginas
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador ALOYSIO NUNES FERREIRA

PARECER Nº

, DE 2013

Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE, em decisão terminativa, sobre o
Projeto de Lei do Senado nº 399, de 2011, do
Senador Roberto Requião, que altera a Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da educação), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica.

RELATOR: Senador ALOYSIO NUNES FERREIRA

I – RELATÓRIO
Chega ao exame desta Comissão de Educação, Cultura e
Esporte (CE) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 399, de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, que pretende alterar o art. 48 da Lei de
Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB).
O projeto visa a possibilitar que diplomas obtidos no exterior em cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em instituições de “reconhecida excelência acadêmica” possam ter revalidação ou reconhecimento automático. Para tanto, o PLS prevê que o Poder Público divulgue, periodicamente, a lista dos cursos e instituições estrangeiras cuja excelência acadêmica seja devidamente reconhecida.
A cláusula de vigência estabelece que a lei em que o projeto se transformar comece a vigorar na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador ALOYSIO NUNES FERREIRA
Antes de chegar a esta Comissão, onde terá decisão terminativa, o PLS foi extensamente debatido pela Comissão de Relações
Exteriores e Defesa Nacional (CRE), em duas audiências públicas, uma delas realizada em conjunto com a CE. As audiências contaram com a presença de representantes das seguintes organizações: Ministério da
Educação (MEC); Associação Nacional de Pós-Graduados em Instituições
Estrangeiras de Ensino Superior (ANPGIEES); Fórum de Pró-Reitores de
Pesquisa e Pós-Graduação; Sociedade Brasileira para o Progresso da
Ciência (SBPC);

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