PROCESSUAL CIVIL

1424 palavras 6 páginas
1º TRABALHO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL VI

1. O art. 801 do Código de Processo Civil elenca os requisitos da petição inicial para o ajuizamento de um processo cautelar. O inciso IV traz como requisito “a exposição sumário do direito ameaçado e o receio de lesão”. Discorra sobre estes requisitos.
A exposição sumária do direito ameaçado e do risco de lesão existente tratam-se, respectivamente, do fumus boni juris (que representa a probabilidade e verossimilhança do direito pleiteado, bastando, para isso, a existência do direito) e do periculum in mora (demonstração do perigo ocasionado pela demora, onde a parte requerente expõe, com base em conceitos concretos, que poderão ocorrer óbices ao processo principal, caso a medida cautelar não seja deferida, frustrando posteriormente a prestação jurisdicional do Estado).

2. Qual a diferença entre medida cautelar e antecipação da tutela. Explique, fundamente e exemplifique.
Na medida cautelar basta ter o fumus boni juris e o periculum in mora, enquanto na antecipação da tutela é exigido que a tutela corresponda ao dispositivo da sentença.
A medida cautelar está prevista nos artigos 796 e seguintes do Código de Processo Civil, e tem como precípuo objetivo assegurar o resultado prático do processo principal, ou seja, é uma medida autônoma. Ela não está necessariamente vinculada ao que será ou poderá ser concedido na sentença. Como por exemplo, quando partes litigam sobre a propriedade de determinada bem, poderá o juiz determinar, em processo cautelar, seja esta exibida, mesmo que se encontre em poder de terceiros, a fim de que as partes, ou uma delas, aquilate o seu estado ou integridade. Vê-se que, nesse caso, a cautelar não guarda relação com o que decidirá a sentença; esta necessariamente cuidará de dar a quem de direito a propriedade da coisa, mas a medida deferida no processo cautelar tão somente assegurará às partes a possibilidade de verificar se lhes é conveniente discutir a propriedade de uma coisa que

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