Prescrição Penal

3372 palavras 14 páginas
Introdução

O Estado, como ente dotado de soberania, detém, exclusivamente, o direito de punir (jus puniendi) e se tratando de manifetacao de poder soberano, esse direito é exclusivo e indelegável. A pescrição no entanto é a perda deste direito de punibilidade em virtude do decurso de tempo. Há um prazo para satisfazer a pretensão punitiva e outro para executar a punição imposta. Prescrição é, justamente, a perda da pretensão concreta de punir o criminoso ou de executar a punição em razão da inércia do Estado durante determinado período segundo entendimento de Fernando Capez, Direito Penal Simplificado, página 360. Perda do poder-dever de punir pelo Estado em virtude do não exercício da pretensão punitiva (interesse em aplicar a pena) ou da pretensão executória (interesse de executá-la) durante tempo determinado. O não exercício da pretensão punitiva acarreta a perda do direito de impor a sanção, então, só ocorre antes de transitar em julgado a sentença final (RT 601/433). O não exercício da pretensão executória extingue o direito de executar a sanção imposta. Só ocorre, portanto,após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Natureza

Para alguns autores, a prescrição é instituto de direito material; para outros, é de direito processual. Para o ordenamento jurídico brasileiro, contudo, é instituto de direito material, regulado pelo Código Penal, e, nessas circunstâncias, conta-se o dia do seu início. A prescrição é de ordem pública, devendo ser decretada de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do
Interessado. Como um instituto do direito penal, elencada pelo CP como causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV). Os prazos prescricionais aplicáveis às condutas definidas como crime no Brasil estão previstos no art. 109 do Código Penal.

Fundamentos

“O decurso do tempo leva ao esquecimento do fato: como afirma Giulio Battaglini, a prescrição “cessa a exigência de uma reação contra o delito, presumindo a lei que, se o

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