Plebiscitos e referendos

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O plebiscito (do Lat. plebiscitu - decreto da plebe) era considerado, na Roma antiga, voto ou decreto passados em comício, originariamente obrigatórios apenas para os plebeus. Hoje em dia, o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e são os cidadãos, por meio do voto, que vão aprovar ou não a questão que lhes for submetida.
Plebiscito: importante instrumento de consulta popular
A palavra plebiscito é originária do latim plebiscitu (decreto dos plebeus). Na Roma Antiga, os votos passados em comício eram obrigatórios para a classe dos plebeus.

Atualmente, plebiscito é a convocação dos cidadãos que, através do voto, podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país. Ou seja, o plebiscito é um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada (passar a valer).

No Brasil, o último plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993. Nesta ocasião, o povo foi consultado sobre a forma e o sistema de governo (Monarquia, República, Presidencialismo, Parlamentarismo). Através da consulta popular, o povo brasileiro decidiu manter a República Presidencialista.
O plebiscito é uma consulta prévia feita à população sobre a possível adoção de uma lei ou um ato administrativo, de modo que os cidadãos possam aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas. Há três hipóteses para realização de um plebiscito:
1) Nas questões de relevância nacional, de competência dos Poderes Executivo e Legislativo – a consulta aos cidadãos deve ser convocada mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. Se o resultado for contrário à proposta submetida a votação, o Congresso não pode deliberar sobre o assunto. Se for aprovada, ainda assim o Congresso não está obrigado a transformá-la em lei.
2) Incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados – convocação mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. A população diretamente

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