Plebiscito e referendo

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Introdução
Referendo e Plebiscitos são institutos pertencentes ao regime de governo denominado DEMOCRACIA. Palavra de origem grega tem na sua literalidade o seu significado: Demos – povo e Cratos – poder, ou seja, poder exercido pelo povo, que o faz de forma direta, representativa e semi direta, estando estes inseridos na última forma.
São previstos na Constituição Federal do Brasil de 1988, artigo 14, incisos I e II, e são similares por ser ambos uma consulta do governo ao povo em questões de extrema relevância. Diferem- se, portanto, no momento em que são convocados.
PLEBISCITO
1. O que é?
Plebiscito, terminologia de origem romana proveniente da conquista dos Plebeus em fazer com que as suas decisões tivessem validade em todo o território romano, é uma consulta popular diante de um fato ainda não ocorrido em que o resultado implicará ou não na concretização deste.
2. Aplicações do Plebiscito
O plebiscito baseia-se na consulta à população sobre a continuidade ou não de um determinado projeto antes que a lei seja sancionada pelo Poder Legislativo ou Executivo, onde os eleitores decidem matérias em tese e alterações geopolíticas. Pode ser utilizado também para a participação nos atos administrativos, com exceção à atividade jurisdicional.
3. Como evoluiu?
A palavra plebiscito nasceu na época da antiga Roma, onde havia uma grande diferença entre as classes sociais, as quais eram classificadas como patrícios e plebeus. Os patrícios representavam a aristocracia (governo de poucos) e os plebeus representavam a grande maioria da população. Com a evolução da sociedade humana os plebeus ganharam cargos públicos e assim nasceu o “tribunato da plebe”, que permitia aos plebeus o direito de vetar as leis contrárias aos seus interesses. A partir dessa decisão os plebeus puderam começar a votar em resoluções da assembléia popular, com força de lei, e essa decisão chamava-se “plebiscitum” (do latim: plebis- plebe e scitum-decreto), ou seja, “decreto da plebe”.

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