Penal

2855 palavras 12 páginas
1. Um crédito que deve ser dado aos documentos emitidos por autoridades públicas (ou por privados por ela delegados) no exercício de suas funções e que gozam da presunção de que tais documentos são verdadeiros.

2. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO: parte-se de um documento (já existente) verdadeiro e faz-se uma falsificação. Exemplo: modificar um RG (data de nascimento) para que a pessoa possa participar de determinadas festas.

*FALSIDADE IDEOLÓGICA: parte-se da fabricação de um documento e, no momento da constituição do documento, omite-se uma informação ou insere-se uma falsa informação - tudo com intuito doloso. Exemplo: colocar AB na carteira de habilitação de uma pessoa que "tirou" carta apenas para moto, ou seja, apenas A e não AB.

3. Diferença entre a falsidade documental e a ideológica. Art. 171, II do CC/2002. Sendo o vício intrínseco correspondente à falsidade ideológica, ou seja, um vício subjetivo, não pode ser alvo de discussão no incidente de falsidade documental, justamente porque tem sua origem num vício do consentimento(erro, simulação, fraude), segundo o qual o Direito fornece meio próprio para dirimi-lo. Restringe-se a discussão, no incidente de falsidade documental, portanto, às questões de vícios extrínsecos do documento, tais como as emendas, rasuras, borrões, dentre outras. “A falsidade ideológica, assim entendida aquela que respeita aos vícios do consentimento ou sociais do ato jurídico, não autoriza a instauração do incidente, mas a anulação do ato jurídico na forma do CC 171 II (CC/1916 147 II). [...] Nosso entendimento é no sentido de que o incidente de falsidade documental, para ser admitido, tem que ser relativo a vício do documento, não a vício do consentimento ou social. Se o documento encontra óbice respeitante a vício do consentimento, ou a vício social inerente à declaração de vontade que o próprio documento contém, caberá à parte, com as armas processuais de que dispõe, demonstrar em juízo que o documento não merece fé,

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