Penal
1.1 Breve História da Pena de Prisão.
Pg. 64 “A história das penas aparece, numa primeira consideração, como um capítulo horrendo e infamante para a humanidade, e mais repugnante que a própria história dos delitos (...)”.
Pg. 64 “A Antiguidade desconhecia a privação de liberdade como sanção penal (...) Até finais do século XVIII, a prisão servia somente como finalidade de custódia (...) Até porque, nessa época, não existia uma verdadeira pena, pois as sanções se esgotavam com a morte e as penas corporais e infamantes (...)”.
Pg. 64 “Na época pré-moderna (Idade Média) (...) A prisão mantinha caráter de lugar de custódia, pois as penas eram bárbaras, como amputação de braços, pernas, olhos, língua e outras mutilações”.
Pg. 64 “A prisão canônica é um importante antecedente da prisão moderna, (...), com o objetivo de levar o pecador ao arrependimento e à idéia de que a pena não deve servir para destruição do condenado, senão para seu melhoramento (...)”.
Pg. 64 “Até então, séculos XVI e XVII, havia o uso generalizado da pena de morte, sendo que a forma de execução mais freqüente era a forca (...)”.
Pg. 65 “Na segunda metade do século XVII, inicia na Europa um movimento fundamental para o desenvolvimento da pena privativa de liberdade, com a construção de prisões organizadas para a correção dos apenados através do trabalho e da disciplina”.
Pg. 65 "(...) É o controle da força de trabalho, da educação e da "domesticação" do trabalhador (...)".
Pg. 65 “Somente no século XVIII surge a privação de liberdade como pena, e apenas no século XIX a pena de prisão converte-se na principal das penas, substituindo progressivamente as demais”.
Pg. 65 “(...) A pena não está justificada pelo fim da vingança, senão pelo de impedir por completo a vingança (...)”.
Pg. 66 "(...) O principal é que nessa época existia uma vingança coletiva, que não pode ser