Ordem e Desvio em Parsons, Goffman e Becker
Ao estudarmos as teorias de Parsons, Goffman e Becker, é possível estabelecermos uma comparação por meio da utilização dos conceitos de ordem e desvio. Em Parsons, o desvio se dá quando um indivíduo age de modo contrário às orientações, normas e condutas padronizadas socialmente. Dessa forma, o desvio funciona como uma quebra de expectativas, já que o agente não age de acordo com o esperado, distanciando-se da conformidade, segundo os critérios da sociedade e as pautas concretas e institucionalizadas. Ou seja, o desvio como um comportamento que compromete o funcionamento de um sistema. Já para Goffman e Becker, não existem pautas concretas, mas instrumentos de negociação; Em Goffman, é possível reconhecer duas vertentes para o conceito de desvio. O primeiro, onde a pessoa perde a fachada - por não conseguir projeta-lá adequadamente, ou as pessoas descobrirem que a pessoa estava mentindo, etc. E o segundo, que é do estigma - quando a pessoa traz algum aspecto que é tratada como desviante dentro de um grupo. Mas ambas são negociadas na relação, e situacional, ou seja, o que é considerado ato desviante num grupo pode ser perfeitamente aceitável em outro. Para Becker, o desvio é pautado de acordo com as sanções negativas que os desviantes enfrentam, ou seja, o conceito de desvio é forjado a partir das instâncias de controle social. Parsons, apresentando-se de maneira crítica ao utilitarismo e à análise puramente individualista, coloca a ordem social expressa através da conformidade, isto é, na integração entre as pautas de orientação e a internalização destas, feitas através dos processos de socialização do individuo. Para ele, a coletividade implica a ordem, ou seja, a ordem, se dava no equilibrio sociedade - indivíduo. Já para Goffman, a ordem é estabelecida