Normam

10774 palavras 44 páginas
MARINHA DO BRASIL MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA MINISTRAR CURSOS PARA PROFISSIONAIS MINISTRAR CURSOS PARA PROFISSIONAIS NÃO TRIPULANTES E TRIPULANTES NÃO NÃO TRIPULANTES E TRIPULANTES NÃO AQUAVIÁRIOS AQUAVIÁRIOS

NORMAM-24
- 2012 2012

OSTENSIVO

NORMAM-24

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA MINISTRAR CURSOS PARA PROFISSIONAIS NÃO TRIPULANTES E TRIPULANTES NÃO AQUAVIÁRIOS NORMAM-24

MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 2012

2ª REVISÃO

MARINHA DO BRASIL EL/DF/10.04/I F-7875/2007 DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA Nº 104/DPC, 11 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova as Normas da Autoridade Marítima para credenciamento de instituições para ministrar cursos para profissionais nãotripulantes e tripulantes não-aquaviários NORMAM–24/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB/2004, de acordo com a alínea c, inciso I, do art. 4º e o art. 38, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA) e considerando as Recomendações contidas na Resolução A.891(21), de 25 de novembro de 1999, da Organização Marítima Internacional e a Convenção Internacional STCW-1978, como emendada, buscando assegurar a salvaguarda da vida humana no mar e a segurança da navegação, resolve: Art. 1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM–24/DPC) para credenciamento de instituições para ministrar cursos para profissionais não-tripulantes (PNT) e tripulantes não-aquaviários (TNA), que a esta acompanham. Art. 2º As instituições já credenciadas deverão, no prazo de até 90 dias da data de entrada em vigor desta Portaria, encaminhar para a DPC os documentos constantes do item 3.2 da NORMAM-24/DPC e os currículos dos respectivos cursos, observando as instruções contidas no item 2.4, da mesma

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