normam 24

706 palavras 3 páginas
MARINHA DO BRASIL
EA/CB/14
999

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA Nº 336/DPC, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera as Normas da Autoridade Marítima para
Credenciamento de Instituições para Ministrar
Cursos para Profissionais Não Tripulantes e
Tripulantes Não Aquaviários (NORMAM-24 - 2ª
Revisão).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Credenciamento de
Instituições para Ministrar Cursos para Profissionais Não Tripulantes e Tripulantes Não
Aquaviários, 2ª Revisão (NORMAM-24 - 2ª Revisão), aprovadas pela Portaria nº 104/DPC, de
11 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 205 de 24 de outubro de
2007, seção 1, página 12; alterada pela Portaria nº 66/DPC, de 26 de junho de 2009, publicada
DOU nº 122 de 30 de junho de 2009, seção 1, página 64; alterada pela Portaria nº 129/DPC, de
30 de setembro de 2009, publicada no DOU nº 189 de 2 de outubro de 2009, seção 1, página 12; alterada pela Portaria nº 72/DPC, de 27 de abril de 2012, publicada no DOU nº 86 de 4 de maio de 2012, seção 1, páginas 20 e 21, conforme abaixo especificado:
§ 1º Substituir os Anexos A - RELAÇÃO DE CURSOS e B - MODELO
DE CERTIFICADO pelos disponibilizados no site: .
Art. 2º Estas alterações representam a Modificação 1 (MOD.1) à NORMAM-24 2ª Revisão (REV.2) e decorrem das aprovações de um novo currículo para o Curso Básico de
Segurança de Navio (CBSN), do Curso de Gerente de Instalação Offshore Fixa (CGIF), do
Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN) e do Curso para Profissionais em
Proteção Marítima (CPPM), este último em substituição ao Curso de Coordenador de Proteção da Companhia (CCPC), cujos currículos encontram-se disponibilizados no endereço:
.
Art. 3º As instituições de ensino credenciadas para ministrar os cursos alterados deverão adequar-se aos novos

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