Medidas socio educ
Jean- Jackes Rosseau
RESUMO
As medidas socioeducativas, impostas ao adolescente, são meios de responsabilização aplicáveis aos que cometem ato infracional, estando elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente. O presente trabalho trata do exercício dos ditames preconizados pela Política de Proteção Integral, que veio extinguir preceitos anteriores destinados a crianças e adolescentes. A nova política de atendimento considera a infância e juventude como sendo indivíduos em condição peculiar, merecedoras de prioridade na efetividade de seus direitos, prega o desenvolvimento de ações pedagógicas, ressocializadoras no sistema socioeducativo, a aplicação de meios que observem a sua condição de desenvolvimento, bem como a determinação de medidas de punição diferenciadas dos adultos. O Estado, a sociedade e a família são responsáveis pela garantia dos direitos à vida, à educação, à saúde, à profissão, à cultura, ao lazer, ao convívio familiar à criança e ao adolescente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Proteção Integral, fundamentada no art. 227 da Constituição Federal. Os regimes socioeducativos, em meio fechado e aberto, produzem ações punitivas, educativas e fortalecem vínculos sociais de forma diferenciada.
Palavras-chave: Medida Socioeducativa. Política de Proteção Integral. Criança e Adolescente. Adolescente Infrator. Objetivo ressocializador.
INTRODUÇÃO
As formas de responsabilização aplicáveis a crianças e adolescentes, que cometem delito, vêm sofrendo alterações, ao longo dos tempos, em busca da realização de medidas que proporcionem resultados mais efetivos para toda a sociedade; e essas