execeção de incompetencia
Processo n°_
CAPACIDADE ABSOLUTA já qualificado no processo em epigrafe, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta por MARIA FLOR, também já qualificada nos autos, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, opor:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM RAZÃO DO LUGAR
Com base no art. 112 do CPC, utilizado subsidiariamente conforme o art. 769 da CLT, de acordo com os fatos e fundamentos a seguir expostos:
A trabalhadora sempre trabalhou na cidade de São Paulo-SP, contudo a Reclamação Trabalhista foi ajuizada em Osasco-SP.
De acordo com o art. 651 da CLT a competência para julgar as reclamações trabalhistas deve ser no ultimo local da prestação de serviço, consubstanciando no caso em tela a cidade de São Paulo-SP.
Art. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Pelo exposto requer que seja acolhida a presente exceção remetendo a discussão para a Vara do Trabalho de São Paulo-SP.
Nestes Termos
Pede deferimento.
Local e data
Assinatura do advogado
Nome do advogado
OAB_n°_
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _° VARA DO TRABALHO DE OSACO - SP
Processo n°_
CAPACIDADE ABSOLUTA já qualificado no processo em epigrafe, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta por MARIA FLOR, também já qualificada nos autos, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, opor:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM RAZÃO DO LUGAR
Com base no art. 112 do CPC, utilizado subsidiariamente conforme o art. 769 da CLT, de acordo com os fatos e fundamentos a seguir expostos:
A trabalhadora sempre trabalhou na cidade de São Paulo-SP, contudo a Reclamação Trabalhista foi