empresarial
A personalidade jurídica certifica à sociedade empresária vida própria, no que relacionado à responsabilidade por seus atos, ainda que materializados, obviamente, através da pessoa humana. As sociedades empresárias adquirem direitos, contraem obrigações e atuam judicialmente, ainda que por meio de administradores, gerando assim um conjunto de relações entrelaçado com sua personalidade jurídica. Para prevenir o abuso por parte dos administradores e daqueles que agem em nome da personalidade jurídica é que o Instituto da Desconsideração da Pessoa Jurídica se faz necessário. São inúmeras as formas utilizadas pelos administradores e sócios das sociedades para realizar as fraudes contra seus credores, bem como o abuso de direito praticado por seus empreendedores, desviando, assim, a sua finalidade. Dessa forma, nascem as necessidades da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, nas mais variadas situações, sejam nas relações comerciais, de consumo ou até mesmo nas relações de trabalho. Para a aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, também denominada Teoria da Penetração, deve-se, antes, buscar outros meios para satisfações das obrigações. Todavia, não existindo alternativa e caracterizada as fraudes das sociedades empresárias.
Do mesmo modo como o Direito pode conferir personalidade ou conferir capacidade para a prática de determinados atos, ele também pode desconsiderar essa mesma personalidade em determinadas situações para certos efeitos.
CONCEITO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica é instrumento necessário para proteger as sociedades, que passam a sofrer as consequências da má gestão exercida por seus empreendedores/investidores, que praticam atos impróprios aos objetivos sociais, desviando a finalidade da sociedade, a teoria em referência é um recurso que deve ser