Empresarial
1. INTRODUÇÃO
A atividade comercial de hoje é diferente daquela desenvolvida há séculos atrás, onde os mercadores vendiam seus produtos apenas para uma pequena região em volta de sua moradia e ainda em pouca quantidade, além disso, essas vendas ou trocas eram excedentes dos produtos feitos para a subsistência das famílias. Após a Revolução Industrial, as mudanças foram profundas, produção em larga escala, indústrias cada vez maiores e uma expansão do direito empresarial para regrar essas relações, que passaram a ter uma grande atividade internacional e não apenas doméstica.
2. HISTÓRICO
Há uma enorme controvérsia entre doutrinadores do direito, filósofos, sociólogos e antropólogos sobre o nascimento do Direito Comercial.
2.1. Teoria Subjetiva
De acordo com Fábio Ullhôa Coelho, os fenícios foram os responsáveis pela intensificação de trocas e estimularam a expansão do comércio. Na Idade Média, o comércio difundiu-se pelo mundo, surgem as corporações e as primeiras normas, sem tirar a importância dos usos e costumes de cada região. Segundo Rubens Requião, os comerciantes na idade média não só elaboravam suas próprias leis, como também estavam sujeitos às mesmas:
“É nessa fase histórica que começa a se cristalizar o direito comercial, deduzindo das regras corporativas e, sobretudo, dos assentos jurisprudenciais das decisões dos cônsules, juízes designados pela corporação, para, em seu âmbito, dirimirem as disputas entre comerciantes.”
Com o início do século XIX, são editados diplomas jurídicos, com normas diversificadas para cada contexto,