O presente projeto vem analisar o Controle do Ato Administrativo Discricionário pelo Poder Judiciário. A administração pública é composta pelos três poderes constituídos legalmente, através da Carta Magna que é a nossa Constituição Federal de 1988. O poder executivo tem a função como bem afirma o seu nome de: executar, fazer, realizar e possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos. O executivo pode assumir várias diferentes faces, conforme o local que esteja instalado. O nosso poder legislativo é um dos três poderes do Estado na qual é atribuída a função legislativa que é a criação das leis que vem regular o Estado como um todo. O Poder Legislativo, é composto pela câmara dos deputados, pelo senado federal, pelas assembleias legislativas, pela Câmara Distrital do Distrito Federal e pelas Câmaras de vereadores. A função do Poder Legislativo é criar leis, fiscalizar o poder executivo, votar leis orçamentárias, e em alguns casos julgar pessoas enveredadas em cargos políticos, eleitos pelo povo. E por último o Poder Judiciário, e cabe a este, interpretar as leis elaboradas pelo legislativo e promulgadas pelo poder executivo. Ele tem a função de aplica-las nas mais diversas situações e julgar o cidadão que venha a não cumpri-las. O Poder Judiciário, precisa garantir e defender os direitos individuais, promover a justiça e resolver os conflitos existentes na sociedade. É importante lembrar que nas suas instâncias e com a colaboração das estruturas paralelas, tais como Ministério Público, defensoria pública e não poderia deixar de citar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nossa Constituição Federal nos orienta que os poderes devem ser independentes e harmônicos entre si para o bem da coletividade. É recorrente notícias de interferências ou ameaças aos atos administrativos pelo poder judiciário, o que para alguns, violam o princípio da separação dos poderes. Até que