a discricionariedade policial
A Discricionariedade Policial
Resenha
Cleibe Luiz Miranda Louzeiro1 Recentemente a cerca de duas décadas , ficou bem óbvio que as polícias de modo geral gozam de um amplo poder de discricionariedade na execução de suas funções, e é bem certo que a qualidade de seus serviços tem muito de comum com o resultado destas ações. Algumas amarras antes crivéis, que davam a idéia de um maior controle do efetivo policial quando do exercício de suas funções, caiu por terra ante a esta recente constatação. Partia-se do principio que tais agências seguiam cegamente os ditames da lei, dos tribunais e até mesmo dos entes políticos responsáveis ,tal idéia era também comungada por amplos setores da sociedade civil.
Mas tal mundo encantado das aparências de repente se desfez,pois constatou-se que mais das vezes a polícia agia ilegitimamente e a margem da lei para levar a frente suas atribuições . Essa esquizofrênia da polícia tem-lhe rendido problemas graves, tais como o seu desenvolvimento histórico de uma forma ilegítima e não-verdadeira, pois tal vício levou os policiais a terem que lidar com esta dupla referência ora agindo de acordo com as leis ,ora tendo de inflingí-las .
As políticas organizacionais renitentes no sentido de não admitirem tal fenômeno no interior das agências policiais,tratam o assunto da discricionariedade como mera ação pautada no senso comum que permitiria uma flexibilização de condutas no trato com o público em geral de maneira a não por toda a organização em situação vexatória.
O lado negro da questão surge quando esta mesma polícia, age discricionariamente ao decidir qual dispositivo legal deverá ser aplicado nesta ou naquela outra pessoa em situação de conflito com a lei, critérios de cunho meramente preconceituoso normalmente serve de norte a tais intervenções. O que se espera da polícia e que ela aja dentro dos limites oferecidos pela lei, tão somente, o problema que surge é que normalmente ela somente admite que é isto o que