Direito Previdenciário

18759 palavras 76 páginas
APOSTILA
ORGANIZADA DE
DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIOS
Professor: Carlos Alberto Vieira de Gouveia
Advogado associado da Sodero Advocacia
Advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais ­ SindCT
Pós­Graduado em Direito Público
Pós­Graduado em Direito Processual Civil
Mestrando em Ciências Ambientais
Especialista em Direito Administrativo­Constitucional
Coordenador do Grupo de estudos avançados em Direito Público dos Publicistas de Taubaté
Coordenador da Pós Graduação em Direitodo rabalho e Previdenciário da Univap
Professor de Cursos de Pós­Graduação em SPProfessor de Cursos Jurídicos (Legale/SP, ESA/OAB, Mérito/SJC dentre outros)
Colaborador das revistas Consulex,L&C e RDT com vários trabalhos publicados

SEGURIDADE SOCIAL
A seguridade social é um sistema de ampla proteção social que, visa amparar as essenciais (naturais) necessidades da sociedade como um todo. Assegurando um mínimo essencial para a preservação da vida.O sistema da seguridade social está previsto nos art. 194 a 204 da Carta Cidadã de 1988, e compreende o conjunto integrado de ações dos poderes públicos e sociedade (particulares).
A seguridade social engloba a saúde, previdência e assistências sociais.Em tese, podemos dizer que a previdência fornece benefícios, a saúde fornece serviços e a assistência fornece ambos.A diferença principal entre previdência (art. 201), saúde (art. 196) e assistência (art. 203) está na contribuição, sendo que a primeira exige e as outras não.
A seguridade social decorre de lei e regula relações entre pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público (beneficiários ou não) e o Estado (INSS – autarquia federal e SRF – órgão da administração direta). O direito é composto de normas jurídicas e relações jurídicas, sendo que estas têm sujeitos (ativo e passivo) e objeto.
Na seguridade social os sujeitos ativos são os beneficiários (segurado, dependentes e necessitados – art. 203) e os passivos aqueles de quem

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