direito previdenciário

6617 palavras 27 páginas
Direito Previdenciário – Professora Ms Thays Machado

AULA 01 ‐ DA SEGURIDADE SOCIAL
1) Conceito

É o conjunto de normas, institutos e princípios destinados à proteção da sociedade em geral, nas áreas de saúde, assistência e previdência social.

2) Origem

A seguridade social surge na CF/88, no Título da Ordem
Social, com a finalidade do Estado garantir o bem estar social, erradicar a pobreza, diminuir as desigualdades sociais, para assim alcançar uma sociedade mais justa e solidária.

3) Previsão Legislativa

Artigos 194 a 204.

4) Características

O direito à seguridade social é público subjetivo, irrenunciável, inalienável e

intransmissível,

se

trata

de

um

direito

especialmente protegido através de normas gerais de imprescritibilidade. Página 1 de 2

Direito Previdenciário – Professora Ms Thays Machado

OBS: Para Fábio Zambite Ibrahim a seguridade social é uma rede protetiva formada pelo Estado e por particulares, com contribuições de todos, no qual estabelece ações positivas no sustento de pessoas carentes, trabalhadores em geral e seus dependentes, providenciando um padrão mínimo de vida.

O direito da seguridade social se divide em:
1) Previdência social (artigo 201, CF)
2) Assistência social (artigos 203 a 204, CF)
3) Saúde (artigos 196 a 200, CF)

Tais direitos da seguridade social são classificados pela
Constituição Federal como DIREITOS SOCIAIS, sendo equiparados como

DIREITOS

segunda geração.

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FUNDAMENTAIS

de

Direito Previdenciário – Professora Ms Thays Machado

AULA 02 – PREVIDENCIA SOCIAL
1) Previdência Social
Vai abranger a cobertura de contigências decorrentes de doença, invalidez, velhice, desemprego, morte e proteção à maternidade, mediante contribuição, concedendo aposentadorias, pensões, auxílios, entre outros.
Tradicionalmente a previdência social é definida como SEGURO
SUI GENERIS, pois é de filiação compulsória

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