Direito Previdenciário

1735 palavras 7 páginas
PROCEDIMENTOS JUDICIAIS DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO/ACIDENTÁRIO EM DIREITO SOCIAL

O “Direito Social” foi desenvolvido para vigorar na sociedade, dentro de todos os ramos do Direito. No desenvolver do presente texto vamos discorrer acerca dos principais ramos do Direito que visam proteger a parte mais fraca em uma relação jurídica de direito material.

Nesta relação, de Direito Social e parte hipossuficiente, deve o Estado tornar este direito eficaz e igual. Isso é, em um processo, deve o juiz representante do Estado, tomar todas as medidas possíveis e cabíveis, ante o ordenamento jurídico brasileiro, buscando assegurar direitos e reduzir ao máximo a desigualdade existente entre as partes atuantes, procurando assim o equilíbrio do processo.

Tal equilíbrio deve estar presente em todas as relações jurídicas, inclusive nas Ações Previdenciárias, para tanto, ou seja, para que exista uma ação previdenciária é obrigatória que seja formulado pedido administrativo e que este seja negado pelo INSS Em regra, a demanda tramita nos Juizados Especiais Federais, somente sendo admitido o ajuizamento de demanda na Justiça Estadual, pelo rito comum, caso o benefício seja por incapacidade e de natureza acidentária.

Inicialmente, vamos discorrer sobre os benefícios previdenciários requeridos nos Juizados Especiais da Justiça Federal (JEFs), que foram desenvolvidos para agilizar a tramitação dos processos com valor da causa de até sessenta salários mínimos.

O rito sumário visa a rapidez no trâmite processual e eliminação de formalidades do processo ordinário. Além da criação dos JEFs a implantação do processo eletrônico, na Justiça Federal, também surgiu para acelerar a tramitação dos feitos.

Ainda, buscando acelerar o procedimento sumaríssimo da ação previdenciário, a lei determina que a entidade pública ré forneça ao Juizado a totalidade da documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. O que sem dúvida é de grande importância para a defesa dos

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