Direito Previdenciário

4318 palavras 18 páginas
O direito previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu obejtivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.
Índice
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1 História
2 No Brasil
3 Definição e importância da Previdência Social
4 Conselhos estruturais da Previdência Social
5 Aposentadoria por invalidez
5.1 Conceito
5.2 Características gerais
5.3 Aspectos relevantes
5.4 Término do benefício
6 Aposentadoria por tempo de contribuição
7 Aposentadoria por idade
8 Referências
História
Antes da concepção do instituto seguridade social, no século XX, o ser humano desenvolveu diferentes modalidades de auxílio aos membros de sua comunidade. Na Grécia e Roma antigas haviam instituições de cunho mutualista que, mediante contribuição, visavam a prestação de assistência a seus membros mais necessitados.
Na Inglaterra, em 1601, surge a Lei dos Pobres, ou Poor Relief Act, um marco na concepção de um sistema de assistência social, regulamentando o auxílio aos necessitados. Tal lei permitia que o indíviduo em situação social precária tivesse o auxílio das paróquias. Ainda, os juízes de comarca tinham poder de lançar o imposto de caridade, pago por todos os donos de terras e além disso tinham o poder de nomear inspetores em cada paróquia com o objetivo de arrecadar e distribuir o montante acumulado pela lei.
Na Alemanha do fim do século XIX surgiram os arremedos do que é hoje a Seguridade Social. Em 1883, é instituído o seguro-doença; em 1884, cria-se o seguro acidente de trabalho; em 1889, o seguro de invalidez e velhice.
A partir daí, há uma proliferação, principalmente nos grande centros industriais, de uma série de garantias ao trabalhador, ora custeados exclusivamente pelos mesmos, ora divididos com o empregador:
Em 1897 é criado na Inglaterra através do Workmen´s Compensation Act, o seguro obrigatório contra acidentes de trabalho;
1907, sistema de assitência à velhice

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